segunda-feira, 9 de agosto de 2010
Da lama pra (má) fama
Não causa surpresa a ninguém o primeiro balanço de impugnações de candidaturas na Justiça Eleitoral, divulgado hoje pelo jornal Folha de S. Paulo. É fácil saber qual o partido com mais postulantes barrados na disputa de outubro, após a aplicação da Lei da Ficha Limpa. Basta pegar como referência aquele que mais esteve envolvido em escândalos, que mais participou de negociatas e outras atividades escusas nos últimos anos no País.
Quem chutou PMDB, acertou na mosca. Pelo menos 23 candidatos peemedebistas à Câmara dos deputados e assembleias legislativas tiveram seu registro impugnado por constar em sua ficha condenação pelo colegiado de algum tribunal ou órgão de controle de contas. Trocando em miúdos: são candidatos que, ao longo da vida, cometeram alguma "travessura" com a honra, a propriedade ou o dinheiro alheio. E agora querem seu voto, rumo à imunidade parlamentar.
Em segundo lugar no ranking dos barrados no baile das urnas aparece o PP, legenda que até pouco tempo hospedava a candidatura do deputado federal Paulo Maluf (SP) à reeleição. Digo hospedava porque desde a semana passada Maluf encabeça a lista dos candidatos impugnados do seu partido.
Na escala de siglas campeãs de fichas-sujas, o PR e o PTB empatam na terceira colocação, seguidos de perto pelo PSDB do presidenciável José Serra, que ficou em quarto lugar. O que não significa vantagem para o PT da ex-ministra Dilma Rousseff. Afinal de contas, quando eu era pequeno - e ainda crente na política - lembro que era o PT quem empunhava a bandeira da ética e do combate à corrupção. Hoje, já tem três candidatos a deputado impugnados pela Justiça por ter ficha suja.
Ao todo, o primeiro "peneirão" dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) no País pegou 151 aspirantes a um mandato parlamentar, mas graças ao próprio passado enlameado, vão ficar só na vontade. E vem mais por aí. Nos próximos dias o TRE de São Paulo vai julgar mais 60 pedidos de impugnação.
É bom lembrar que a Lei da Ficha Limpa só foi aprovada no Congresso Nacional depois de muita mobilização popular. Graças à ela, estão proibidas de disputar eleições pessoas condenadas por órgãos colegiados do Judiciário ou de controle de contas.
Os barrados ainda poderão recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Mas salvo algumas exceções, são poucas as chances de um Pleno reformar a decisão de outro. E ainda que isso aconteça, basta um recurso em contrário de um procurador regional eleitoral para que o "ficha-suja" tenha sua candidatura questionada novamente.
Que fique, então, a advertência: se você planeja conquistar um cargo eletivo no Brasil, a partir de agora se ligue na máxima: "o crime não compensa". Pelo menos até passar no teste das urnas. Depois, é outra história...
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